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Resíduo é qualquer material considerado inútil, supérfluo, e/ou sem valor, gerado pela atividade humana, e a qual precisa ser eliminada. É qualquer material cujo proprietário elimina, deseja eliminar, ou necessita eliminar.
O conceito de lixo pode ser considerado uma concepção humana, porque em processos naturais não há lixo, apenas produtos inertes. Muito do resíduo pode ser reutilizado, através da reciclagem, desde que adequadamente tratado, gerando fonte de renda e empregos, além de contribuir contra a poluição ambiental. Outros resíduos, por outro lado, não podem ser reutilizados de nenhuma forma, como lixo hospitalar ou nuclear, por exemplo.
Os resíduos sólidos são definidos e classificados segundo as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas listadas a seguir:
Na concepção técnica, o resíduo deve ser visto e analisado sob o prisma biológico, assim resíduo orgânico é todo o resíduo que tem origem animal ou vegetal, ou seja, que recentemente fez parte de um ser vivo. Numa linguagem mais técnica e moderna, abordaríamos os resíduos sólidos, sendo seu componente biológico a matéria orgânica, mas da mesma forma oriundos dos seres vivos, animais e vegetais. Neles pode-se incluir restos de alimentos, folhas, sementes, restos de carne e ossos, papéis, madeira, etc.
O resíduo orgânico pode ser seletivizado e usado como adubo (a partir da compostagem) ou utilizado para a produção de certos combustíveis como biogás, que é rico em metano (a partir da biogasificação).
Resíduos inorgânico inclui todo material que não possui origem biológica, ou que foi produzida através de meios humanos, como plásticos, metais e ligas, vidro, etc. Considerando a conformação da natureza, os materiais inorgânicos são representados pelos minerais.
Muito do resíduo inorgânico possui um grande problema: quando jogado diretamente no meio ambiente, sem tratamento prévio, demora muito tempo para ser decomposto. O plástico por exemplo, é constituído por uma complexa estrutura de moléculas fortemente ligadas entre si, o que torna difícil a sua degradação e posterior digestão por agentes decompositores (primariamente bactérias). Para solucionar este problema, diversos produtos inorgânicos são biodegradáveis e grande parte desses resíduos recicláveis.
São aqueles que, em função das suas propriedades físicas, químicas ou infecto contagiosas, podem apresentar riscos à saúde pública, provocando ou acentuando, de forma significativa, um aumento da mortalidade, de incidência de doenças e/ou risco ao meio ambiente, quando o resíduo é manuseado ou destinado de forma inadequada. As características que conferem periculosidade a um resíduo são: inflamababilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.
São aqueles resíduos que não se enquadram como Classe I – Perigosos, nem como Classe III – Inertes, conforme a referida norma. Esses resíduos podem apresentar propriedades como combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água.
São quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa, segundo a NBR 10007, e submetidos a um contato estático e dinâmico com a água deionizada, a temperatura ambiente, conforme teste de solubilização, segundo a NBR 10006, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, conforme listagem n.º 08, excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor.
Exemplos: rochas, tijolos, vidros.
Dentro do Município de São Paulo os resíduos só podem ser transportados por empresas autorizadas e cadastradas junto a AMLURB – PMSP. Além dessa autorização, especial atenção deve ser dada para o transporte de resíduos perigosos (Classe I), para os quais há a obrigatoriedade dos veículos serem homologados pelo INMETRO e o motorista possuir habilitação adequada (Certificado MOPP).
O curso MOPP é regulamentado por meio da legislação de transporte e trânsito. O RTPP estabelece em seu artigo 15 que o condutor de veículo utilizado no transporte de produto perigoso, além das qualificações e habilitações previstas na legislação de trânsito, deverá receber treinamento específico, segundo programa a ser aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), por proposta do Ministério dos Transportes.
Os documentos necessários para o transporte de Resíduos Seletivos são o seguinte:
Os documentos necessários para o transporte e disposição final de Resíduos Classe II – B são o seguinte:
Os documentos necessários para o transporte e disposição final em aterros de Resíduos Classe II – A são o seguinte:
Para o transporte e disposição final de Resíduos Classe I, são necessários os seguintes documentos:
MTR – NBR 13221;
Ficha de Emergência (de acordo com a periculosidade do resíduo);
Check List;
Manual de Transporte e
Nota Fiscal (a ser emitida pelo gerador).
CADRI significa: Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais. Instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB. Este documento é emitido pela CETESB.
Não. O CADRI é obrigatório para todos os resíduos Classe I e alguns tipos de resíduos Classe II – A e somente é emitido para o gerador do resíduo.
Existem várias formas de destinação para os resíduos gerados, a utilização de cada uma delas, no entanto, dependerá das características e classificação de cada resíduo.
Conforme a Lei 13.478/02, todo estabelecimento comercial ou empresa industrial que gere mais de 200 litros dia de resíduo é considerado grande gerador, assim sendo passível de cadastro junto a AMLURB, desde que situado na cidade de São Paulo, e devendo contratar empresa transportadora para a coleta de seu resíduo. É vedada a coleta da prefeitura para esses casos.
Sim, realizamos transporte interestadual de resíduos, conforme as normas dos órgãos ambientais competentes. Contamos com todas as licenças necessárias para operar em diferentes estados do Brasil.
Atendemos empresas, indústrias, comércios e também pessoas físicas, sempre respeitando os critérios legais para cada tipo de resíduo. Personalizamos o serviço conforme a necessidade de cada cliente.
Sim, oferecemos rastreamento do transporte por meio de sistemas integrados e relatórios atualizados, garantindo transparência e controle durante todo o processo.
Os resíduos são encaminhados para unidades licenciadas de tratamento, destinação final ou reciclagem, conforme sua classificação. Emitimos todos os documentos obrigatórios, como o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e, quando aplicável, o CDF (Certificado de Destinação Final).
Garantimos a destinação correta com base na legislação ambiental vigente. Todos os processos são documentados, auditáveis e realizados com empresas parceiras devidamente licenciadas. Emitimos comprovantes e laudos sempre que necessário.
Sim! Você pode solicitar um orçamento diretamente pelo nosso site clicando no botão que direciona para o WhatsApp ou se preferir pode nos enviar um e-mail: contato@deslocabio.com.br.
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